Foi aprovado recentemente o projeto de Lei da Dep. Érika Kokay:
Projeto de Lei - PL-854/2008
Estabelece aplicação de sanções aos que praticarem, no âmbito do Distrito Federal, atos de discriminação contra as pessoas cometidas de transtorno mental.
Art. 1°. Serão aplicadas sanções às pessoas físicas e jurídicas que, por qualquer meio ou forma, praticarem atos de discriminação em relação às pessoas acometidas de transtorno mental.
Parágrafo único. Considera-se acometida de transtorno mental, para os fins desta Lei, a pessoa que, diagnosticada e tratada em psiquiatria, ou não, demonstrar comportamento singular e diferenciado daquele considerado socialmente adequado.
Para ler o projeto de lei completo, baixe-o aqui.
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