Agência UnB
Como forma de integrar socialmente pessoas em desvantagens - presos, idosos, jovens egressos do sistema educativo - o Brasil adotou na década de 1970 modelos europeus de cooperativas sociais. Hospitais e Centros de Atenção Psicossociais (Caps), por exemplo, adotaram o modelo italiano de cooperativas, no qual trabalham pacientes psiquiátricos. No entanto, o serviço exercido por eles não é reconhecido como "trabalho", apenas como terapia e ferramenta de inserção social. Esse é um erro que exclui centenas de pessoas do direito ao trabalho, segundo pesquisadora da Universidade de Brasília.
Em estudo inédito, Rita de Cássia Andrade Martins mostra que a contradição entre a função exercida pelos pacientes nas cooperativas sociais e a visão da sociedade sobre essas tarefas é justificada por causa da lei brasileira. No artigo 3º do Código Civil Brasileiro, os deficientes mentais são classificados como incapazes, inclusive para o trabalho. Ela defende, porém, que o texto fere o direito ao trabalho das pessoas com transtorno mental e sugere mudanças na legislação para protegê-las.
Na dissertação de mestrado Cooperativas sociais no Brasil: debates e práticas na tecitura de um campo em construção, defendida em julho de 2009, Rita de Cássia mostra que os pacientes psiquiátricos só se distinguem de outros operários por causa das limitações em relação à rotina. Contudo, no Brasil o tratamento dado à situação é diferente em relação aos demais países onde existem cooperativas sociais com esses trabalhadores. "Na Europa, as cooperativas são consideradas empresas sociais, enquanto no nosso país elas ainda são tratadas, em muitos casos, apenas como oportunidades de terapia e inclusão social", analisa a pesquisadora.
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