segunda-feira, 16 de abril de 2012

COTAS PARA TRANSTORNO MENTAL!

AGORA (NO RJ), PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL ESTÃO INCLUIDAS NAS COTAS
OBRIGATÓRIAS ÀS EMPRESAS (LEI 8213).

ATA DE AUDIÊNCIA
“Aos doze dias do mês de abril do ano de 2012, às 14h05, na sede da
Procuradoria do Trabalho da 1ª Região, com as presenças das
procuradoras do Trabalho, Lisyane Chaves Motta e Luciana Tostes de
Guadalupe e Silva, no interesse do Procedimento Promocional nº
002290.2011.01.000/3, foi inaugurada a reunião para ressaltar o papel
instrumental do Procedimento Promocional e se registra desde já a
premissa para atuação institucional de que estão incluídas nas cotas
das empresas (lei 8213) pessoas com transtorno mental na forma da
Convenção de 2008.”

Considerando a experiência de inclusão de usuários de saúde mental na
empresa Prezunic Comercial Ltda (Projeto Gerência de Trabalho), O
setor mercadista foi o eleito para a expedição de notificação
recomendatória dando conta da nova situação, ou da inclusão nas cotas
de pessoas com transtorno mental.
Enfim, testemunhamos medidas efetivas de proteção ao trabalho formal
para uma parcela da população historicamente excluída do contrato
social.
Sim, esse é um espetacular avanço na conquista de direitos ao usuário
de saúde mental no Brasil!
Estiveram presentes: Lisyane Motta (MPT), Luciana Tostes (MPT),
Narciso Guedes (Auditor Fiscal do Trabalho), Marcelo de Freitas
(Auditor Fiscal do Trabalho), Maria Christina Menezes
(SSSAT/SETRAB/RJ), Vera Pazos (NUSAMT), Naira Saraiva (OAB), Geraldo
Nogueira (Comissão de direitos de PPD), Ana Cecília Salis (Projeto
Gerência de Trabalho).



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Rosaura Maria Braz
Psicóloga